21/10/2011 Carros do Álvaro — Todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu quinta-feira (20), por unanimidade, que a medida do governo federal de aumentar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.
O tribunal também entendeu que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, aqueles contribuintes que compraram carro com o tributo já corrigido deverão receber a diferença de volta.
A pedido do DEM, todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro deste ano, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles: relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.
Em nota, o presidente da Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), José Luiz Gandini, afirmou que as 27 marcas associadas estão "aliviadas, pois, com o novo prazo de vigência, será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior". "Tão logo seja publicada a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal, a Abeiva vai se pronunciar sobre o assunto", completa o executivo no comunicado.
MEDIDA
O objetivo da medida do governo federal é proteger as montadoras instaladas no país, diminuindo a concorrência dos importados, que terão elevação de preço por não se enquadrarem nas regras. A principal delas é a exigência de 65% de componentes nacionais nos veículos.
Vale lembrar, no entanto, que os carros importados do México e da Argentina, com os quais o Brasil tem acordos automotivos, não estão incluídos na regra e são trazidos pelas próprias montadoras com fábrica no Brasil. Nesse caso, a exigência é de 60% de peças produzidas em quaisquer das duas partes: no Brasil e na Argentina ou no Brasil e no México.
Os carros do Uruguai também foram liberados da cobrança.
VENDAS
As vendas de veículos novos (311.648 unidades) recuaram 4,9% em setembro ante agosto, mas apresentaram alta de 1,5% no confronto com o mesmo mês no ano passado, sendo o melhor setembro da série histórica. No acumulado do ano (2,683 milhões), houve acréscimo de 7,2%, com os emplacamentos batendo novo recorde.
No dia 15 do mês passado, o governo federal anunciou a elevação de 30 pontos percentuais nas alíquotas de IPI. Antes, o tributo variava de 7% a 25% e, com a medida que passou a valer no dia seguinte, passou para 37% a 55%.
As montadoras instaladas no país, vale lembrar, respondem por mais de 75% dos carros importados, mas apenas uma pequena parte desses veículos terá aumento de preço devido à elevação na alíquota do imposto.
Fonte disponível no(a): Folha.uol.com.br
O tribunal também entendeu que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, aqueles contribuintes que compraram carro com o tributo já corrigido deverão receber a diferença de volta.
A pedido do DEM, todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro deste ano, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles: relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.
Em nota, o presidente da Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), José Luiz Gandini, afirmou que as 27 marcas associadas estão "aliviadas, pois, com o novo prazo de vigência, será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior". "Tão logo seja publicada a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal, a Abeiva vai se pronunciar sobre o assunto", completa o executivo no comunicado.
MEDIDA
O objetivo da medida do governo federal é proteger as montadoras instaladas no país, diminuindo a concorrência dos importados, que terão elevação de preço por não se enquadrarem nas regras. A principal delas é a exigência de 65% de componentes nacionais nos veículos.
Vale lembrar, no entanto, que os carros importados do México e da Argentina, com os quais o Brasil tem acordos automotivos, não estão incluídos na regra e são trazidos pelas próprias montadoras com fábrica no Brasil. Nesse caso, a exigência é de 60% de peças produzidas em quaisquer das duas partes: no Brasil e na Argentina ou no Brasil e no México.
Os carros do Uruguai também foram liberados da cobrança.
VENDAS
As vendas de veículos novos (311.648 unidades) recuaram 4,9% em setembro ante agosto, mas apresentaram alta de 1,5% no confronto com o mesmo mês no ano passado, sendo o melhor setembro da série histórica. No acumulado do ano (2,683 milhões), houve acréscimo de 7,2%, com os emplacamentos batendo novo recorde.
No dia 15 do mês passado, o governo federal anunciou a elevação de 30 pontos percentuais nas alíquotas de IPI. Antes, o tributo variava de 7% a 25% e, com a medida que passou a valer no dia seguinte, passou para 37% a 55%.
As montadoras instaladas no país, vale lembrar, respondem por mais de 75% dos carros importados, mas apenas uma pequena parte desses veículos terá aumento de preço devido à elevação na alíquota do imposto.
Fonte disponível no(a): Folha.uol.com.br
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