Hoje saiu a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender até dia 16 de dezembro de 2011 o aumento da o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados fora do eixo Mercosul/México.
Para os ministros, as pessoas não foram surpreendidas pelo aumento do IPI. A decisão governamental deveria ter levado em conta o princípio da “anterioridade nonagesimal”, previsto na Constituição Federal, sendo a medida do governo inconstitucional, de acordo com Marco Aurélio Mello, relator da ação. O aumento do imposto poderia ser contestado na Organização Mundial do Comércio.
Segundos os ministros, quem já comprou veículos com o acréscimo de valor poderá entrar na Justiça. Será?
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